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CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O CADASTRO


I – Ser policial militar, bombeiro militar, policial civil, papiloscopista ou perito(a) criminal, na condição de inativo dos Estados ou do Distrito Federal, desde que a condição da inatividade NÃO tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria / reserva compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão;

II - Ter passado para a INATIVIDADE, exclusivamente por tempo de serviço, HÁ MENOS DE 05 (CINCO ANOS), na data da mobilização;

III - Ter idade inferior ou igual a 59 ANOS, na data da inscrição, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 60 (SESSENTA) ANOS;

IV - Não ter sido CONDENADO na Justiça Comum ou Militar por decisão transitada em julgado;

V - Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na CATEGORIA B, devendo permanecer com o documento válido durante todo o período que durar a inscrição.




COMO FAÇO O MEU CADASTRO?


Primeiramente, certifique-se de que você possui os requisitos necessários, conforme publicado acima. Caso contrário, seu cadastro será indeferido. Se você possui os critérios necessários, siga as instruções a seguir:

1 - ABA INFORMAÇÕES info
Clique no botão acima e LEIA todas as exigências;

2 - ABA CADASTRO create
Clique na aba de cor verde e preencha com atenção todo o formulário;

3 - ABA QUALIFICAÇÃO search
Clique na aba de cor preta e informe o CPF, a DATA DE NASCIMENTO e o CÓDIGO DE CADASTRO enviado para o seu e-mail. Também nesta aba, deve-se ENVIAR a FOTOGRAFIA e informar suas QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS (conforme orientações abaixo):

a) FOTO: A imagem deverá estar na proporção 3x4, de frente, sem cobertura e com fundo branco, no formato PNG ou JPG e com no MÁXIMO 500 Kbytes de tamanho;

b) QUALIFICAÇÕES: Informe as qualificações profissionais que possui (Escolaridade, Cursos e Experiências Profissionais) e que possam ser comprovados por meio de CERTIFICADO OU DIPLOMA.

4 - PRONTO! thumb_up
Após finalizado o cadastro, ele será analisado pelas equipes do suporte operacional da Força Nacional. Fique atento ao E-MAIL e TELEFONE informados, bem como às informações desta PÁGINA.


MOBILIZAÇÃO


Os voluntários que tiverem suas inscrições deferidas nos termos das condições estabelecidas nos itens 2.1 e 3.1 deste expediente, poderão ser mobilizados de acordo com a necessidade, oportunidade e conveniência da Força Nacional de Segurança Pública.

Os voluntários convocados para mobilização serão comunicados por correspondência eletrônica, encaminhada pela DFNSP.

Os mobilizados pela FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.


TREINAMENTO


Os voluntários mobilizados que não possuem INC, passarão por Instrução de Nivelamento do Conhecimento - INC, em local a ser designado e de acordo com programação definida pela Diretoria da FNSP.

Aqueles que não obtiverem rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento do Conhecimento - INC da FNSP, segundo critérios divulgados no início do curso, serão automaticamente desmobilizados.


ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS MOBILIZADOS


Os voluntários mobilizados desempenharão as funções previstas no Artigo 2º - A do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

O desempenho das funções poderá ser individual ou em grupo, em ambiente fechado ou aberto, a pé ou com emprego de viaturas, embarcações ou aeronaves, diurno, noturno ou em revezamento de turnos e sempre sob supervisão permanente. O uniforme, armamento e equipamentos para uso dos voluntários mobilizados serão fornecidos pela FNSP, segundo os padrões adotados.


DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO


Os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no Artigo 4º da Lei nº 8.162 de 08 de janeiro de 1991 com redação dada pela Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

A diária de que trata o item 7.1, será concedida aos voluntários enquanto mobilizados no âmbito do programa da FNSP em razão de deslocamento de seu domicílio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para qualquer outro efeito.

O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.


DESMOBILIZAÇÃO


A desmobilização dos profissionais que atuam junto à Força Nacional de Segurança Pública dar-se-á nas seguintes hipóteses:
1 - No interesse da Administração Pública Federal;
2 - A pedido do servidor;
3 - A pedido da Unidade Federativa convenente a qual pertence o profissional;
4 - Para fins de tratamento de saúde;
5 - Para responder a processo penal ou procedimento administrativo disciplinar, mediante requerimento da autoridade competente; e
6 - Ter sido condenado na Justiça Comum ou Militar por decisão transitada em julgado.

A desmobilização tendo como fundamento os incisos I, IV, V, VI, do item 9.1, deste expediente, será imediata e em caráter emergencial.

A desmobilização de que trata o item 6.2 ocorrerá nos casos de reprovação:
a) Em mais de duas disciplinas na Instrução de Nivelamento do Conhecimento - INC, realizadas sob a supervisão da FNSP; ou
b) Em uma área temática considerada essencial pela FNSP.


DISPOSIÇÕES FINAIS


O interessado deverá observar as exigências específicas contidas neste expediente, e em outros comunicados que venham a ser publicados em Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico https://intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastrodeveterano.

As despesas de transporte na desmobilização serão custeadas pela União, exceto no caso de desmobilização a pedido antes do término do primeiro contrato, situação em que o interessado arcará com essas despesas.

Após comprovada a habilitação por meio da apresentação da documentação original exigida neste expediente, e aptidão de saúde e física, o candidato passará a condição de mobilizado, e poderá frequentar as aulas da Instrução de Nivelamento do Conhecimento da Força Nacional fazendo jus, unicamente, ao recebimento de diárias a serem pagas na forma prevista no art. 6º da Lei nº 11.473, de 2007.

Será aplicado aos voluntários o regime disciplinar a que estavam submetidos nas respectivas instituições de origem, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 2007.

Será aplicado aos voluntários, relativamente ao porte de arma, o disposto no inciso II do caput do artigo 6º. da lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

O voluntários selecionados serão mobilizados na FNSP, no mesmo posto, graduação ou cargo que exerciam nas respectivas instituições quando estavam no serviço ativo, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com redação dada pela 13.500, de 26 de outubro de 2017.

Será excluída do banco de dados a inscrição do (a) interessado (a), que de forma superveniente venha a ultrapassar os 5 (cinco) anos de inatividade, bem como a idade limite de 59 (cinquenta e nove) anos, mesmo que no ato da inscrição esteja dentro das condições previstas nos itens 2.2 e 3.1, deste expediente, nos termos do art. 5º , § 1º , I, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com redação dada pela 13.500, de 26 de outubro de 2017.

A participação do (a) interessado (a) na inscrição no banco de dados da DFNSP, implicará na aceitação integral das regras estabelecidas neste expediente.

Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pelo Diretor da Força Nacional de Segurança Pública.